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    O seu contributo para proteger a floresta do fogo baseia-se na adopção de algumas ACÇÕES PREVENTIVAS, medidas de simples bom senso, sempre que haja risco de incêndio e sobretudo durante os períodos mais quentes e secos.
    Os incêndios florestais são uma das principais catástrofes em Portugal. Constituem uma fonte de perigo para pessoas e bens, além de provocarem elevados danos ambientais. Nos dias mais quentes, com vento e humidade baixa, o risco de incêndio é maior. Aumente a sua atenção!
    Deve-se sempre respeitar a legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, e ter especial cuidado com:

  • Queimadas;
  • Queima de lixos;
  • Lançamento de foguetes;
  • Utilização de fósforos e cigarros;
  • Fogueiras;
  • Piqueniques.

Proteja a sua casa

Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho de 2006.

1. Conserve uma faixa pavimentada em redor da habitação (1 a 2 metros).

2. Mantenha as árvores em redor da habitação desramadas 4 metros acima do solo (ou 50% da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros) e providencie para que as copas se encontrem distantes umas das outras pelo menos 4 metros.

3. Certifique-se de que as árvores e arbustos se encontram, pelo menos, 5 metros afastados da edificação e que os ramos nunca se projectem sobre a cobertura.

4. Conserve o terreno limpo num raio de 50 metros em redor da habitação (para proteger os seus bens e criar uma área de segurança para actuação dos bombeiros).

5. Mantenha os sobrantes da exploração agrícola ou florestal (estrumeiras, mato para a cama dos animais, etc.) fora da faixa de 50 metros em redor da habitação.

6. Mantenha as botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas longe da habitação (a mais de 50 metros ) ou em compartimentos isolados.

7. Guarde as pilhas de lenha afastadas da habitação (a mais de 50 metros ) ou em compartimento isolado.

8. Mantenha uma faixa de 10 metros limpa de matos de cada lado do caminho de acesso à sua habitação.

9. Mantenha a cobertura e as caleiras da habitação completamente limpas de carumas, folhas ou ramos, que podem facilitar o surgimento de focos de incêndio.

10. Coloque uma rede de retenção de faúlhas nas chaminés da habitação e não deixe frestas abertas por onde possam entrar faúlhas para o seu interior.

Em caso de incêndio ligue 112 ou 117 (chamada gratuita)
 

As infracções ao disposto no Decreto-Lei supracitado constituem contra-ordenações puníveis com coimas que podem ascender os 5.000€ (pessoa singular) e os 60.000€ (pessoa colectiva).

 

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18.03.2010 - 23.03.2010
IV Semana da Flore...

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