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O seu contributo para proteger a floresta do fogo baseia-se na adopção de algumas ACÇÕES PREVENTIVAS, medidas de simples bom senso, sempre que haja risco de incêndio e sobretudo durante os períodos mais quentes e secos.
Proteja a sua casa Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho de 2006. 1. Conserve uma faixa pavimentada em redor da habitação (1 a 2 metros). 2. Mantenha as árvores em redor da habitação desramadas 4 metros acima do solo (ou 50% da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros) e providencie para que as copas se encontrem distantes umas das outras pelo menos 4 metros. 3. Certifique-se de que as árvores e arbustos se encontram, pelo menos,
4. Conserve o terreno limpo num raio de
5. Mantenha os sobrantes da exploração agrícola ou florestal (estrumeiras, mato para a cama dos animais, etc.) fora da faixa de
6. Mantenha as botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas longe da habitação (a mais de
7. Guarde as pilhas de lenha afastadas da habitação (a mais de
8. Mantenha uma faixa de
9. Mantenha a cobertura e as caleiras da habitação completamente limpas de carumas, folhas ou ramos, que podem facilitar o surgimento de focos de incêndio.
10. Coloque uma rede de retenção de faúlhas nas chaminés da habitação e não deixe frestas abertas por onde possam entrar faúlhas para o seu interior. |




