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Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) 

Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco

  • O que são?

            As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ) exercem a sua competência na área do município onde têm sede e foram criadas para garantir que os direitos das crianças e dos jovens sejam respeitados, para prevenir possíveis situações que comprometam o desenvolvimento pleno dos mais jovens e para intervir sempre que a criança ou jovem esteja a viver em condições susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

São entidades oficiais não judiciárias com autonomia funcional, regidas pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro (alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de Dezembro).

  • Modo de funcionamento

As CPCJ têm duas formas de funcionamento: em modalidade restrita (comissão restrita) e em modalidade alargada (comissão alargada).

A comissão restrita funciona em permanência e o seu plenário reúne sempre que convocado pelo respectivo presidente, no mínimo com periodicidade quinzenal.

A comissão alargada funciona em plenário ou por grupos de trabalho para assuntos específicos, reunindo o plenário com a periodicidade exigida pelo cumprimento das suas funções, no mínimo de dois em dois meses.

          Compete à Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Perigo apoiar e avaliar o desempenho das comissões de protecção de menores.

          O Ministério Público acompanha a actividade das CPCJ, tendo em vista apreciar a legalidade e a adequação das decisões, a fiscalização da sua actividade processual e a promoção dos procedimentos judiciais adequados. 

  • Composição da CPCJ de Ribeira de Pena

               A comissão alargada agrega representantes de diferentes instituições que desenvolvem esforços pluridisciplinares de forma a proporcionar o bem-estar das crianças e jovens. Da CPCJ de Ribeira de Pena, em modalidade alargada, fazem parte os seguintes representantes:  

ü  do Município

ü  da Segurança Social;

ü  do Ministério da Educação;

ü  do Ministério da Saúde;

ü  de Instituições Particulares de Solidariedade Social;

ü  do Instituto Português da Juventude

ü  organizações privadas que desenvolvem actividades desportivas;

ü  das forças de segurança;

ü  4 pessoas designadas pela assembleia municipal;

ü  Técnicos cooptados (com formação em serviço social, psicologia, psicopedagogia e sociologia).

 

               A comissão restrita da CPCJ de Ribeira de Pena compreende os elementos apresentados na tabela que se segue.

Presidente da CPCJ

Sr. João Pereira

Representante do Município

Eng.º Germinal Rodrigues

Representante da Segurança Social

Dr. Rui Teixeira

Representante do Ministério da Educação

Prof.ª Conceição Cuevas

Representante do Ministério da Saúde

Dr. Paulino Rodrigues

Representante da Santa Casa da Misericórdia de Cerva

Prof. Marcial Rodrigues

Representante do Agrupamento de Escolas de Cerva

Prof. Carlos Neto

5 Técnicas Cooptadas

 

 

Dra. Patrícia Rodrigues, Psicóloga

Dra. Nélia Gonçalves, Socióloga

Dra. Raquel Meireles, Psicóloga

Dra. Beatriz Pereira, Técnica de Serviço Social

Dra. Rute Lavrador, Psicopedagoga

               O mandato para cada elemento é de dois anos renovável, não podendo prolongar-se por mais de seis anos consecutivos.

  • Legitimidade de intervenção              

     A intervenção tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a eliminá-lo (art. 3º, nº 1, Lei 147/99, de 01 de Setembro).

     Considera-se em perigo a criança ou o jovem que, designadamente, se encontra numa das seguintes situações (art. 3º, nº 2, Lei 147/99, de 01 de Setembro):  

 

¨      Está abandonada ou vive entregue a si própria;

¨      Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;

¨      Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;

¨      É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;

¨      Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;

¨      Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponha de modo adequado a remover essa situação.  

  • Medidas de promoção e protecção  

    A CPCJ tem autonomia para aplicar diferentes medidas de promoção e protecção, sendo elas:

 

 

     - Apoio Junto dos Pais;

     - Apoio Junto de Outro Familiar;

     - Confiança a Pessoa Idónea;

     - Apoio para a Autonomia de Vida;

    - Acolhimento Familiar;

    - Acolhimento em Instituições.

  • Instalações

A CPCJ de Ribeira de Pena tem apoio logístico da Câmara Municipal, pelo que actualmente funciona nas suas instalações. Em breve terá um espaço próprio e exclusivo para assuntos da CPCJ.  

  • Contactos

            Se tiver conhecimento que uma criança ou jovem se encontra em situação de risco ou de perigo deve efectuar uma denúncia dirigindo-se às instalações da CPCJ ou através dos seguintes contactos:   

Telemóvel da CPCJ: 96 78 234 49

Câmara Municipal: 259 490 500

            Fax: 259 493 520

            Se preferir pode escrever uma carta dirigida ao Presidente da CPCJ e enviá-la para o seguinte endereço: Praça do Município • 4870-152 Ribeira de Pena.

 

 

 

 

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