| Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) |
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Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco
As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ) exercem a sua competência na área do município onde têm sede e foram criadas para garantir que os direitos das crianças e dos jovens sejam respeitados, para prevenir possíveis situações que comprometam o desenvolvimento pleno dos mais jovens e para intervir sempre que a criança ou jovem esteja a viver em condições susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. São entidades oficiais não judiciárias com autonomia funcional, regidas pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro (alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de Dezembro).
As CPCJ têm duas formas de funcionamento: em modalidade restrita (comissão restrita) e em modalidade alargada (comissão alargada). A comissão restrita funciona em permanência e o seu plenário reúne sempre que convocado pelo respectivo presidente, no mínimo com periodicidade quinzenal. A comissão alargada funciona em plenário ou por grupos de trabalho para assuntos específicos, reunindo o plenário com a periodicidade exigida pelo cumprimento das suas funções, no mínimo de dois em dois meses. Compete à Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Perigo apoiar e avaliar o desempenho das comissões de protecção de menores. O Ministério Público acompanha a actividade das CPCJ, tendo em vista apreciar a legalidade e a adequação das decisões, a fiscalização da sua actividade processual e a promoção dos procedimentos judiciais adequados.
A comissão alargada agrega representantes de diferentes instituições que desenvolvem esforços pluridisciplinares de forma a proporcionar o bem-estar das crianças e jovens. Da CPCJ de Ribeira de Pena, em modalidade alargada, fazem parte os seguintes representantes: ü do Município ü da Segurança Social; ü do Ministério da Educação; ü do Ministério da Saúde; ü de Instituições Particulares de Solidariedade Social; ü do Instituto Português da Juventude ü organizações privadas que desenvolvem actividades desportivas; ü das forças de segurança; ü 4 pessoas designadas pela assembleia municipal; ü Técnicos cooptados (com formação em serviço social, psicologia, psicopedagogia e sociologia).
A comissão restrita da CPCJ de Ribeira de Pena compreende os elementos apresentados na tabela que se segue.
O mandato para cada elemento é de dois anos renovável, não podendo prolongar-se por mais de seis anos consecutivos.
A intervenção tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a eliminá-lo (art. 3º, nº 1, Lei 147/99, de 01 de Setembro). Considera-se em perigo a criança ou o jovem que, designadamente, se encontra numa das seguintes situações (art. 3º, nº 2, Lei 147/99, de 01 de Setembro):
¨ Está abandonada ou vive entregue a si própria; ¨ Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; ¨ Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal; ¨ É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento; ¨ Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; ¨ Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponha de modo adequado a remover essa situação.
A CPCJ tem autonomia para aplicar diferentes medidas de promoção e protecção, sendo elas:
- Apoio Junto dos Pais; - Apoio Junto de Outro Familiar; - Confiança a Pessoa Idónea; - Apoio para a Autonomia de Vida; - Acolhimento Familiar; - Acolhimento em Instituições.
A CPCJ de Ribeira de Pena tem apoio logístico da Câmara Municipal, pelo que actualmente funciona nas suas instalações. Em breve terá um espaço próprio e exclusivo para assuntos da CPCJ.
Se tiver conhecimento que uma criança ou jovem se encontra em situação de risco ou de perigo deve efectuar uma denúncia dirigindo-se às instalações da CPCJ ou através dos seguintes contactos: Telemóvel da CPCJ: 96 78 234 49 Câmara Municipal: 259 490 500 Fax: 259 493 520 Se preferir pode escrever uma carta dirigida ao Presidente da CPCJ e enviá-la para o seguinte endereço: Praça do Município 4870-152 Ribeira de Pena.
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