Em cumprimento do Decreto-Lei n.º 2/2015, de 06 de janeiro, informam-se todos os consumidores domésticos que ainda não pediram a restituição da caução referente ao serviço de água, que ainda o podem fazer até 31/07/2016.
Para tal, deve consultar a listagem seguinte e verificar se o seu nome consta da mesma.
Caso conste desta listagem deve dirigir-se aos Serviços de Atendimento desta Câmara e solicitar a emissão de uma Declaração comprovativa do direito de restituição da respetiva caução.
Seguidamente deve enviar para a Direção Geral do Consumidor o pedido de restituição da caução acompanhado da declaração passada pela Câmara, bem como do Número de identificação Bancária (NIB) e cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.
Para mais informações pode consultar o Portal do Consumidor
Listagem de restituição de cauções