O Município concede os seguintes apoios:
a. Manuais Escolares;
b. Material Escolar;
c. Refeições Escolares;
d. Transportes Escolares;
e. Programas e projetos educativos.
Manuais escolares
1- Têm direito a beneficiar dos manuais escolares os alunos que frequentam as escolas do 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Ribeira de Pena, nos seguintes termos:
a. Fornecimento gratuito dos manuais escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico que frequentem as escolas do concelho e se situem no escalão A;
b. Pagamento de 50% do custo da aquisição dos manuais escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico que frequentem as escolas do concelho e se situem no escalão B;
2- Compreende-se por manuais escolares os livros para as áreas disciplinares de frequência obrigatória, nomeadamente Português, Matemática, Estudo do Meio e Inglês e respetivas fichas de apoio.
3- Compete ao conselho pedagógico do agrupamento de escolas a adoção dos manuais escolares.
4- O Agrupamento de Escolas comunica à Câmara Municipal, até 15 de junho, a lista de manuais adotados, bem como o número de títulos a adquirir por área e por ano de escolaridade.
5- Compete à Câmara Municipal proceder à aquisição dos manuais escolares e coloca-los à disposição dos alunos no início do ano letivo, nos casos previstos na alínea a) do presente artigo e devolver os 50% dos custos dos manuais nos casos previstos na alínea b).
Material Escolar
A Câmara Municipal assegura a aquisição de material escolar para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico, definindo anualmente uma verba por cada aluno que frequente este nível de ensino e mediante a celebração de um Protocolo de Cooperação a celebrar com o Agrupamento de Escolas.
Refeições escolares
As refeições são asseguradas pela Câmara Municipal, através da celebração de protocolos de colaboração com o Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena, nos seguintes termos:
a. Fornecimento gratuito das refeições escolares (almoço) aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico que frequentem as escolas do concelho e se situem no escalão A;
b. Pagamento de 50% das refeições escolares (almoço) aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico que frequentem as escolas do concelho e se situem no escalão B;
2- As ementas são da responsabilidade da entidade protocolada que se obriga a proceder à sua elaboração de acordo com as normas em vigor, devendo ser afixadas, pelo menos, na semana anterior.
3- A entidade executora garante o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar, previstas na lei.
4- O período de almoço é definido pelo respetivo Agrupamento de Escolas, sendo, geralmente, compreendido entre as 12h00 e as 13h30.
5- É da responsabilidade dos pais ou encarregados de educação informar e comprovar através de declaração médica a necessidade de um regime especial de alimentação ou restrição alimentar para o seu educando.
6- A cobrança da refeição escolar dos alunos não abrangidos pela gratuitidade total ou parcial é efetuada mensalmente, tendo em conta as refeições requisitadas no mês anterior, de acordo com o valor estipulado por Despacho do Ministério da Educação.
7- Em caso de falta ao serviço de refeições o desconto é diário.
8- Sempre que se verificar alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, o encarregado de educação deverá contactar o Agrupamento de Escolas ou a Câmara Municipal para a reavaliação do processo de ação social escolar, devendo fazer prova da nova situação económica entregando para tal a documentação necessária.
9- A alteração referida no número anterior apenas se torna efetiva no mês seguinte à entrega da documentação necessária, salvo casos devidamente justificados.
Transportes escolares
Os transportes escolares são gratuitos para todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico, de acordo com a legislação em vigor.
Programas e projetos educativos
Todos os alunos que frequentam as escolas do 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Ribeira de Pena têm direito a participar em programas e projetos educativos desenvolvidos pelo Município.