A partir de hoje, 28 de outubro, o uso de máscara na rua passa a ser obrigatório, após a publicação da Lei 62-A-2020 de 27 de outubro.
A medida, que vigorará durante os próximos 70 dias, aplica-se a pessoas com idade superior a 10 anos, “para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, aplicando-se a todo o território nacional.
A obrigatoriedade do uso de máscara é “dispensada em pessoas que apresentem atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiências cognitivas, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; de declaração médica que ateste que a condição clinica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras; quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar e as pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”.
O incumprimento do uso da máscara constitui contraordenação sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
Respeite as regras de segurança. Pequenos gestos salvam vidas.