O aumento do número de infetados em Ribeira de Pena, principalmente entre a comunidade escolar, levou o executivo municipal liderado pelo Presidente João Noronha a convocar uma reunião extraordinária da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) para análise e avaliação da situação concelhia no âmbito da COVID-19.
Durante a reunião da CMPC, que contou com representantes das Juntas de Freguesia, dos Corpos de Bombeiros de Cerva e de Ribeira de Pena, da Misericórdia de Ribeira de Pena, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, da GNR, da Direção do Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena, da Unidade Saúde Pública do Alto Tâmega e Barroso e do Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Tâmega e Barroso, o Presidente João Noronha, após apresentar os últimos dados concelhios relativos à COVID-19, interpelou a GNR para a imperiosa necessidade de se verificar maior proatividade desta força de segurança no controlo e na fiscalização do cumprimento da obrigação de isolamento, assim como das demais regras legais preventivas da transmissão da COVID-19 estabelecidas no âmbito do estado de emergência, realçando, ainda, o diminuto controlo e fiscalização das autoridades policiais junto dos alunos nos espaços exteriores à escola, registando-se grandes aglomerados de estudantes, sem cumprimento das regras de distanciamento social ou de uso de máscara.
O Presidente da Câmara Municipal relembrou a todos os presentes que a GNR é a única entidade do concelho não integrante dos serviços de saúde que recebe listagens da autoridade de saúde pública com a identificação de todas as pessoas sujeitas ao dever de isolamento e que cabe à GNR assegurar que as pessoas cumprem o isolamento determinado pelas autoridades de saúde, e que o Município não tem acesso a qualquer informação privilegiada sobre a identificação das pessoas infetadas pela COVID-19, ou seja, a autarquia apenas recebe a informação constante do boletim epidemiológico enviado pela Unidade de Saúde Pública do Alto Tâmega e Barroso, boletim esse que a Câmara Municipal todos os dias publica nas redes sociais da edilidade, partilhando toda a informação que recebe com a comunidade do concelho.
A Câmara Municipal também sinalizou que, em algumas situações, os pais têm reportado junto da autarquia atrasos na realização de testes à COVID-19 e na emissão de diretivas e orientações claras e atempadas à comunidade escolar, exigindo-se uma resposta mais célere, coerente e preventiva por parte das autoridades de saúde perante a confirmação de casos positivos de COVID-19 nas escolas.
Ainda no âmbito da saúde, o Presidente João Noronha reivindicou junto da Diretora do Agrupamento dos Centros de Saúde do Alto Tamega e Barroso a urgente retoma progressiva da marcação de consultas presenciais dos utentes com os médicos de família, salientando que a crise COVID-19 não pode servir de justificação para o sucessivo adiamento de consultas presenciais no Centro de Saúde de Ribeira de Pena e na Extensão de Saúde de Cerva, uma vez que é importante assegurar o acompanhamento regular dos doentes, sobretudo daqueles cujo estado de saúde requer maior vigilância médica, como acontece com as pessoas mais idosas, além de que os hospitais e outras unidades de saúde, sem descurarem as medidas de prevenção à COVID-19, já retomaram, há muito tempo, a realização regular de consultas e tratamentos presenciais aos doentes.
O Delegado de Saúde Pública do Alto Tâmega e Barroso, Dr. Gustavo Martins-Coelho, referiu que a região assistiu a um aumento exponencial de casos COVID1-19 e que é expectável que o número de casos continue a aumentar durante as próximas semanas. O responsável da Unidade de Saúde Pública reconheceu que, face ao elevados número de casos diários na região do Alto Tâmega e aos poucos recursos humanos existentes, tem-se verificado alguns atrasos, quer na realização de testes, quer na comunicação de resultados, quer ainda na elaboração dos inquéritos epidemiológicos necessários para se rastrear as cadeias de transmissão do vírus, salientando que estão estabelecidos 3 níveis de prioridade para a realização dos inquéritos epidemiológicos: 1º casos COVID-19 em lares de idosos (máximo de 24 horas); 2º casos COVID-19 nas escolas (máximo de 48 horas); 3º casos COVID-19 na restante população (máximo de 4 dias).
O Dr. Gustavo Martins-Coelho salientou, ainda, que o vírus da COVID-19 é especialmente perigoso em doentes idosos, em doentes crónicos (sobretudo doentes com problemas cardíacos, respiratórios ou diabetes) e em doentes obesos e alertou para a importância de se responder com verdade aos inquéritos epidemiológicos e de transmitir toda a informação relevante que permita às autoridades de saúde pública realizar o rastreio das cadeias de transmissão da COVID-19 e determinar as medidas preventivas mais adequadas a cada caso, revelando que muitos doentes COVID-19 ocultam deliberadamente informação de contactos de alto risco às autoridades de saúde, situação que dificulta extraordinariamente o controlo da propagação do vírus.
O Professor Carlos Gonçalves, em representação da Direção do Agrupamento de Escolas, referiu que a Escola tem estado atenta e vigilante, cumprindo as orientações provindas do Ministério da Educação e das autoridades de saúde locais, com quem tem articulado em todas as situações, salientando, ainda o rigoroso cumprimento do pano interno de contingência da escola.
O representante do Agrupamento de Escolas também manifestou a sua preocupação com a evolução da COVID-19 e que, apesar do cumprimento de todas as normas e orientações, do enorme reforço do pessoal não docente que o Município assegurou para o acompanhamento e vigilância das crianças dos centros escolares de Cerva e de Ribeira de Pena, têm surgido casos de COVID-19 na comunidade escolar, situação que tem obrigado a escola a recorrer a mecanismos de ensino à distância para os alunos de turmas em isolamento.
A Câmara Municipal questionou os representantes da escola e da autoridade de saúde pública relativamente às entidades que têm competência legal para determinar o isolamento de turmas com alunos que tenham testado positivo à COVID-19 ou até o próprio encerramento de escolas. Em resposta, o Delegado de Saúde Pública do Alto Tâmega e Barroso, Dr. Gustavo Martins-Coelho, referiu que a competência para decretar o isolamento de turmas era da autoridade de saúde pública local, ao passo que, de acordo com as diretrizes do Governo, o encerramento de escolas só pode ocorrer em situações extremas (ex: mais de metade da comunidade escolar em isolamento, impossibilitando o funcionamento da escola) e apenas pode ser decidido pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, após emissão de parecer conjunto pelas autoridade de saúde pública local, regional e nacional, não tendo os municípios qualquer intervenção nas decisões de isolamento de turmas ou de encerramento de escolas.
O Município expressou a necessidade e a utilidade de realizar-se uma reunião conjunta entre a Direção do Agrupamento de Escolas, a Autoridade de Saúde Pública do Alto Tâmega e Barroso e os encarregados de educação representantes de cada turma, por forma a esclarecer dúvidas e, se possível, agilizar e melhorar procedimentos perante o surgimento de novos casos de COVID-19 na comunidade escolar.
Finalmente, o Presidente da Câmara Municipal salientou que sem o esforço de todos e de cada um dos cidadãos não será possível parar a transmissão do vírus da COVID-19.
A prevenção é a melhor opção:
Mantenha o distanciamento social;
Use máscara;
Cumpra as regras de etiqueta respiratória;
Lave e desinfete as mãos;
Limpe e desinfete as superfícies.