Âmbito
1- O presente Título estabelece os princípios gerais e as condições de acesso às comparticipações financeiras a conceder pela Câmara Municipal, visando a melhoria das condições básicas dos mais carenciados e desfavorecidos do concelho.
2- Os apoios a que se reporta a cláusula anterior traduzem-se na atribuição de:
a. Apoio em géneros alimentares, vestuário ou outros bens materiais;
b. Cabaz alimentar nas situações em que temporariamente os beneficiários não disponham de qualquer forma de subsistência;
c. Descontos em equipamentos e serviços municipais ou mediante a celebração de protocolos com entidades terceiras no âmbito de cartões municipais.
Condições de acesso
São condições de acesso aos apoios mencionados no artigo anterior:
a. Residir no concelho de Ribeira de Pena há, pelo menos, 2 anos;
b. Encontrar-se em carência económica no que concerne aos apoios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo anterior, comprovado por relatório dos serviços competentes da Câmara Municipal;
c. Adesão aos programas dos cartões municipais existentes ou a criar
Instrução do pedido
1- O processo de candidatura dispensa a apresentação de qualquer documento, salvo quando solicitado pelos serviços ou previsto no processo de criação do cartão municipal respetivo.
2- As candidaturas são apresentadas diretamente no Balcão Único de Atendimento a qualquer momento.
3- É sempre organizado um processo individual.
Decisão
A decisão de reunião das condições estabelecidas bem como a proposta de apoio a atribuir é tomada pelo Presidente da Câmara Municipal mediante prévia apreciação do relatório a elaborar caso a caso pelos serviços técnicos.
Fiscalização
1- A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar, por qualquer meio de prova idóneo, comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos concorrentes ou da sua real situação económica e familiar.
2- Quem comprovadamente prestar falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Título, fica, para além do respetivo procedimento criminal, excluído da concessão de qualquer apoio pela Câmara Municipal pelo período de três anos.