Critérios de atribuição
1- A atribuição do direito à habitação tem por base as condições de habitabilidade, socioeconómicas e familiares dos agregados.
2- Não é permitida qualquer discriminação em função do género, da etnia, da confissão religiosa ou da convicção política dos candidatos e dos seus familiares.
Condições de acesso
1- É admitida a inscrição de candidatos que reúnam simultaneamente os seguintes requisitos:
a. Residam sós ou com os seus agregados familiares no território municipal, em locais que não reúnam os requisitos mínimos de segurança e salubridade, em condições de sobreocupação ou que apresentem manifesta incapacidade de manutenção financeira da habitação;
b. Nenhum elemento que compõe o agregado familiar seja proprietário, comproprietário, usufrutuário, comodatário, promitente-comprador ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional em território nacional que possa satisfazer as respetivas necessidades habitacionais;
c. Nenhum elemento que compõe o agregado familiar seja um anterior arrendatário municipal com ação de despejo, transitada em julgado ou anterior arrendatário que tenha abandonado um fogo municipal;
d. Nenhum dos elementos do agregado familiar tenha beneficiado de uma indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação municipal ou esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
e. Nenhum dos elementos do agregado familiar disponha de bens móveis sujeitos a registo em seu nome ou em regime de locação financeira de valor patrimonial superior a 15.000,00 €;
f. O agregado familiar receba um rendimento mensal corrigido (RMC) “per capita”, igual ou inferior a 1 IAS.
Formalização do pedido
1- O pedido do candidato formaliza-se pela entrega de formulário adequado, devidamente preenchido.
2- O formulário é elaborado pelos serviços respetivos e, após aprovação, é disponibilizado no sítio eletrónico do Município ou em suporte físico no Balcão Único de Atendimento.
3- O formulário é, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a. Certidão emitida pela Junta de Freguesia respetiva comprovativa da residência do requerente ou requerentes no concelho e composição do agregado familiar;
b. Fotocópia dos documentos de identificação pessoal de todos os elementos do agregado familiar:
c. Fotocópia dos documentos de identificação fiscal de todos os que o possuam;
d. O candidato tem de comprovar a sua situação socioprofissional, bem como dos restantes elementos do agregado familiar com mais de 18 anos que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação do recibo de vencimento atualizado, declaração de IRS e respetiva nota de liquidação bem como declaração dos descontos efetuados emitida pelo Instituto de Segurança Social, adiante designado por ISS, I. P.;
e. Os reformados ou pensionistas apresentam declaração do organismo que atribui a referida pensão, com o valor da mesma;
f. Os desempregados comprovam a respetiva situação mediante uma declaração atualizada dos descontos efetuados emitida pelo ISS, I.
P., bem como a inscrição no Centro de Emprego Local;
g. Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção apresentam comprovativo do último recebimento a que tiveram direito;
h. Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado deve ser apresentado um comprovativo da candidatura a um mecanismo de proteção social;
i. A situação de estudantes, maiores de 16 anos, é comprovada por declaração do estabelecimento escolar;
j. Os portadores de deficiência ou incapacitantes comprovam a referida situação mediante uma declaração médica emitida pelos serviços competentes, atestando o grau de incapacidade ou deficiência;
k. Os casos de divórcio ou separação são comprovados mediante a apresentação da decisão judicial relativa ao direito à casa de morada de família, assim como regulação das responsabilidades parentais (nos casos em que existam filhos menores) e partilha de bens;
l. Devem também ser apresentadas declarações pelo ISS, I. P. relativas a Subsídios de Doença, Apoio Social e/ou outras Prestações Familiares (Abonos de Família);
m. Certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovativa da inexistência de bens imóveis em nome do candidato e dos demais elementos do agregado familiar, dos domicílios fiscais e das respetivas datas de inscrição.
4- A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar aos candidatos esclarecimentos complementares, para a instrução ou atualização dos respetivos processos.
Veracidade ou falsidade das declarações
A veracidade das informações prestadas pelo candidato é aferida em relação à data da inscrição.
As falsas declarações, quer do candidato e demais elementos do agregado familiar, quer de terceiros coniventes, são puníveis nos termos da lei penal e constituem fundamento bastante de exclusão automática da candidatura, nos termos do presente Livro.