O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) enquadra-se no Sistema de Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI), de acordo com o Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de janeiro, o qual preconiza a obrigatoriedade da elaboração de um PMDFCI pela CMDFCI de cada Município, com o apoio técnico do Gabinete Técnico Florestal (GTF). O PMDFCI, é constituído por três cadernos, o Caderno I, Diagnóstico (Informação de Base), o Caderno II, Plano de Acção, e o Caderno III, Plano Operacional Municipal (POM).
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios