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Ensino Superior
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Bolsas de estudo
Com o objetivo de apoiar os jovens universitários e as respetivas famílias, a Autarquia de Ribeira de Pena atribui Bolsas de Estudo de valor a fixar pela Câmara Municipal, com o objetivo de minimizar as dificuldades com que se deparam
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Ambito dos volsas de estudo
Para efeitos do presente Título, as bolsas de estudo são válidas para os níveis IV, V, VI e VII do Quadro Nacional de Qualificações.
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Condições de candidatura
1-Podem candidatar-se os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a. Ter residência no concelho há pelo menos dois anos, devidamente comprovada por atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;
b. O agregado familiar não tenha um rendimento mensal “per capita” superior a 1.5 vezes a remuneração mínima nacional em vigor no início do ano letivo,
c. Não possuir habilitação Académica equivalente (mesmo nível) em cursos dos níveis IV, V, VI e VII do Quadro Nacional de Qualificação;
d. Ter aproveitamento Académico, comprovado pela Instituição de Ensino Superior, salvo tratando-se do início de Curso;
e. Caso o requerente não tenha obtido aproveitamento no ano letivo anterior, devido a doença, deverá ser apresentado atestado médico onde conste a doença e mencione se as suas sequelas foram causa direta de impossibilidade de frequência das aulas e consequentemente de atingir aproveitamento escolar, acompanhada de todos os exames e meios de diagnóstico para o efeito e à data diligenciados;
f. Os estudantes que efetuaram mudança de curso superior, não serão reembolsados duas vezes pela frequência do mesmo ano, mesmo que tenham tido aproveitamento no primeiro curso em que se encontravam;
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Documentação
O boletim de candidatura é instruído com os seguintes documentos, consoante os casos:
a) Atestado de residência ou outro comprovativo de morada e de composição do agregado familiar passado pela Junta de Freguesia;
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade;
c) Comprovativo de recenseamento eleitoral;
d) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;
e) Certificado de matrícula em curso dos níveis IV, V, VI e VII do Quadro Nacional de Qualificações, em caso de ingresso, com especificação do curso;
f) Certificado de aproveitamento académico do ano anterior ao da candidatura, excetuando os candidatos que se inscrevem em curso dos níveis IV, V, VI e VII do Quadro Nacional de Qualificações pela primeira vez;
g) Fotocópia da declaração de IRS e IRC e respetivas notas de liquidação do ano anterior ao da candidatura de todos os elementos do agregado familiar;
h) Documento comprovativo dos encargos com a habitação do agregado familiar, sendo que no caso de viver em habitação arrendada é necessário apresentar fotocópia do contrato de arrendamento e o último recibo da renda mensal.
i) Atestado de incapacidade, se for o caso;
j) Outros documentos que venham a ser solicitados para apurar a situação socioeconómica do agregado familiar do candidato.
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Prazos de candidatura
1- As candidaturas são efetuadas no período compreendido entre o dia 15 de setembro e o dia 30 de novembro, ou, caso a inscrição ocorra em momento posterior, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de realização da inscrição.
2- Os processos de candidatura são apreciados por uma comissão a designar pelo Presidente da Câmara Municipal a qual procede à análise das candidaturas e notifica o relatório preliminar aos interessados, até ao fim do mês de dezembro, que dispõem dum prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem sobre o mesmo.
3- Findo o prazo de audiência prévia, a comissão elabora proposta, no prazo de 10 dias, a ser submetida à Câmara Municipal para a competente decisão.
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Cálculo do rendimento
1- Considera -se agregado familiar do candidato o conjunto formado pelo cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto, filhos, pais ou representantes legais e irmãos que com ele vivam em economia comum.
2- O cálculo do rendimento “per capita” é efetuado pela aplicação da seguinte fórmula:
RPC = R — (E + H + S) 12 × N em que: RPC Rendimento “per capita”;
R- Rendimento anual ilíquido do agregado familiar sujeito a tributação, apurado mediante a aplicação das regras do CIRS e CIRC;
E- Encargos anuais com educação, conforme valor declarado em IRS, com limite máximo de 1500,00€/estudante;
H- Encargos anuais com habitação, com limite máximo de 1500,00€;
S- Encargos anuais com saúde, conforme valor declarado em IRS;
N- Número de elementos do agregado familiar.
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Valor da bolsa de estudo
1- O valor de referência das bolsas de estudo corresponde ao valor da remuneração mensal mínima garantida no início do ano letivo a que respeita a bolsa.
2- O valor das bolsas a serem atribuídas obedece a três escalões:
a) Escalão A: a que corresponde 100 % do valor de referência da Bolsa de Estudo se o rendimento mensal “per capita” for inferior ou igual a 50 % de 1,5 vezes o valor da remuneração mensal mínima garantida;
b) Escalão B: a que corresponde 75 % do valor de referência da Bolsa de Estudo se o rendimento mensal “per capita” for superior a 50 % e igual ou inferior a 75 % de 1,5 vezes o valor da remuneração mensal mínima garantida;
c) Escalão C: a que corresponde 50 % do valor de referência da Bolsa de Estudo se o rendimento mensal “per capita” for superior a 75 % de 1,5 vezes o valor da remuneração mensal mínima garantida;
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Obrigações dos bolseiros
1- É obrigação dos bolseiros comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao processo de candidatura que tenham modificado a sua situação económica, assim como a mudança de residência.
2- O não cumprimento do disposto no número anterior, bem como a prestação de falsas declarações pelo candidato, implicam o imediato cancelamento da bolsa atribuída, sem prejuízo do procedimento criminal a que haja lugar.
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Pagamento da bolsa
O valor das bolsas de estudo será pago numa única prestação, a liquidar até ao fim do mês de junho.
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Transporte de alunos ao ensino superior
O Município pode assumir o transporte dos alunos até às estações de camionagem mais próximas do concelho, numa distância máxima de 60 km, a partir da sede do concelho.