Com o objetivo de apoiar os jovens universitários e as respetivas famílias, a Autarquia de Ribeira de Pena atribui Bolsas de Estudo de valor a fixar pela Câmara Municipal, com o objetivo de minimizar as dificuldades com que se deparam.
Âmbito das bolsas de estudo
Para efeitos do presente Título, as bolsas de estudo são válidas para o primeiro e segundo ciclos do Ensino Superior.
Condições de candidatura
1-Podem candidatar-se os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a. Ter residência no concelho há pelo menos dois anos, devidamente comprovada por atestado;
b. Ter acesso garantido ao Ensino Superior;
c. Não ter possibilidades económicas para a frequência num estabelecimento de Ensino Superior e ser membro de um agregado familiar cujo rendimento mensal “per capita” não seja superior a 1.2% da remuneração mínima nacional em vigor;
d. A frequentar a primeira licenciatura ou mestrado segundo o Processo de Bolonha;
e. Ter aproveitamento académico, comprovado pela instituição de ensino superior.
2- Caso o requerente do subsídio não tenha obtido aproveitamento, no ano letivo anterior, devido a doença, deverá ser apresentado atestado médico onde conste a doença ou as suas sequelas foram causa direta de impossibilidade de frequência das aulas e consequentemente de atingir aproveitamento escolar, acompanhada de todos os exames e meios de diagnóstico para o efeito e à data diligenciados.
3-Os estudantes que efetuaram mudança de curso superior, não serão reembolsados duas vezes pela frequência do mesmo ano, mesmo que tenham tido aproveitamento no 1.º curso em que se encontravam.
Documentação
O boletim de candidatura é instruído com os seguintes documentos, consoante os casos:
a. Atestado de residência ou outro comprovativo de morada e de composição do agregado familiar passado pela Junta de Freguesia;
b. Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade;
c. Fotocópia do cartão de eleitor;
d. Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;
e. Certificado de matrícula no Ensino Superior, em caso de ingresso, com especificação do curso;
f. Certificado de aproveitamento académico do ano anterior ao da candidatura, excetuando os candidatos que se inscrevem no Ensino Superior pela primeira vez;
g. Fotocópia da declaração de IRS ou IRC e respetiva nota de liquidação do ano anterior ao da candidatura de todos os elementos do agregado familiar;
h. Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar, nomeadamente salários, pensões e subsídios;
i. Documento comprovativo dos encargos com a habitação, sendo que no caso de viver em habitação arrendada é necessário apresentar fotocópia do contrato de arrendamento e o último recibo da renda mensal.
j. Atestado de incapacidade, se for o caso;
Prazos de candidatura
1- As candidaturas são efetuadas no Município no período compreendido entre o dia 15 de setembro a 30 de novembro.
2- Os processos de candidatura são apreciados por uma comissão a designar pelo Presidente da Câmara Municipal a qual procede a análise das candidaturas, ordena os candidatos e notifica o relatório preliminar aos interessados, até ao fim do mês de dezembro, que dispõem dum prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem sobre o mesmo.
3- Findo o prazo de audiência prévia, a comissão elabora proposta, no prazo de 10 dias, a ser submetida à Câmara Municipal para a competente decisão.
Cálculo do rendimento
1- Considera-se agregado familiar do candidato o conjunto formado pelo cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto, filhos, pais ou representantes legais e irmãos que com ele vivam em economia comum.
2- O cálculo do rendimento “per capita” é efetuado pela aplicação da seguinte fórmula:
RPC = R- ((E + H + S)/N):12
em que:
RPC - Rendimento anual “per capita”;
R -Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
E -Encargos anuais com Educação, conforme valor declarado em IRS, com limite máximo de 1.000,00 €;
H- Encargos anuais com a Habitação, com limite máximo de 1.000,00 €;
S -Encargos anuais com a Saúde, conforme valor declarado em IRS;
N- Número de elementos do agregado familiar.
Ordenação dos candidatos
1- Os candidatos são ordenados, para o efeito de atribuição da bolsa, segundo o rendimento familiar “per capita” mais baixo, sendo que, em caso de igualdade de circunstâncias deve ser dada preferência aos candidatos com classificação académica mais elevada.
2- A Câmara Municipal pode, em caso de dúvida sobre os rendimentos, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas, no sentido de averiguar a situação socioeconómica do agregado familiar do candidato, designadamente através de visitas domiciliárias, pareceres da Junta de Freguesia e outros meios julgados adequados.
Valor das bolsas de estudo
1- O valor de referência das bolsas de estudo é fixado, em cada ano, tendo por base o valor da remuneração mensal mínima garantida.
2- O valor das bolsas a serem atribuídas obedece a três escalões:
a. Escalão A: a que corresponde 100 % do valor de referência da Bolsa de Estudo se o rendimento mensal “per capita” for inferior ou igual a 40 % de 1.2% da remuneração mensal mínima garantida;
b. Escalão B: a que corresponde 75 % do valor de referência da Bolsa de Estudo se o rendimento mensal “per capita” for superior a 40 % e inferior a 70 % de 1.2% da remuneração mensal mínima garantida;
c. Escalão C: a que corresponde 50 % do valor de referência da Bolsa de Estudo se o rendimento mensal “per capita” for superior a 70 % de 1.2% da remuneração mensal mínima garantida;
3- Aos valores em apreço acresce 10 % quando se trate de frequência em estabelecimentos de Ensino Superior das Regiões Autónomas ou em país da União Europeia.
Obrigações dos bolseiros
1- É obrigação dos bolseiros comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao processo de candidatura que tenham modificado a sua situação económica, assim como a mudança de residência.
2- O não cumprimento do disposto no número anterior, bem como a prestação de falsas declarações pelo candidato, implicam o imediato cancelamento da bolsa atribuída, sem prejuízo do procedimento criminal a que haja lugar.
Pagamento da bolsa
O valor das bolsas de estudo será pago em duas prestações iguais, sendo a primeira paga até ao fim do mês de fevereiro e a segunda até ao fim do mês de maio.
Transporte de alunos do ensino superior
O Município pode assumir o transporte de alunos do ensino superior da sede do concelho (Salvador) e da vila de Cerva para a estação de camionagem mais próxima do concelho.