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Apoio à Renda
Com o intuito de apoiar as famílias mais desfavorecidas a cumprirem o pagamento das rendas da habitação, a Câmara Municipal de Ribeira de Pena dispõe de um apoio económico, quando não seja possível garantir resposta através de alojamento de habitação social.
O subsídio ao arrendamento assume natureza pecuniária, sendo variável o respetivo montante e possui carácter transitório, sendo atribuído por um período de 6 meses, renovável mediante a apresentação de nova candidatura, até ao limite máximo de 3 anos.
Este apoio destina-se às famílias residentes no concelho de Ribeira de Pena que reúnam as condições de atribuição que constam no Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município.
O apoio é requerido junto da Câmara Municipal, através de formulário próprio, com os documentos que constam no Regulamento.
Valor do Subsídio:
Para a atribuição do subsídio serão considerados três escalões:
I. Agregados familiares constituídos por uma pessoa:
a) Escalão A: quando o rendimento per capita é inferior a 50% da remuneração mínima mensal garantida;
b) Escalão B: quando o rendimento per capita é igual ou superior a 50% e inferior a 75% da remuneração mínima mensal garantida;
c) Escalão C: quando o rendimento per capita é igual ou superior a 75% e inferior ou igual a 100% da remuneração mínima mensal garantida;
II. Agregados familiares constituídos por duas ou mais pessoas:
a) Escalão A: quando o rendimento per capita é inferior a 50% da remuneração mínima mensal garantida;
b) Escalão B: quando o rendimento per capita é igual ou superior a 50% e inferior a 62,5% da remuneração mínima mensal garantida;
c) Escalão C: quando o rendimento per capita é igual ou superior a 62,5% e inferior ou igual a 75% da remuneração mínima mensal garantida;
O montante máximo do subsídio não pode ultrapassar metade do valor da renda efetivamente paga, sendo de 250,00€ para o escalão A, 200,00€ para o escalão B, e de 150,00€ para o escalão C.