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Rede Social
O Programa Rede Social foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº197/97, de 18 de novembro. Ele é definido como um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar. Estas entidades deverão concertar os seus esforços com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e trabalhar na promoção do desenvolvimento social. Trata-se de uma estratégia para abordar a intervenção social baseada num trabalho planeado, feito em parceria, visando racionalizar e trazer maior eficácia à ação das entidades públicas e privadas que atuam numa mesma unidade territorial.
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Finalidade:
O principal objetivo é combater a pobreza e a exclusão social, e promover o desenvolvimento social.
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Objetivos Gerais:
- Desenvolver uma parceria efetiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
- Promover um Planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
- Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas nos concelhos e freguesias
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Objetivos específicos:
- Induzir o planeamento estratégico participado;
- Promover a coordenação das intervenções ao nível concelhio e de freguesia;
- Procurar soluções para problemas transversais que afetem famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
- Formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local, no âmbito da Rede Social;
- Promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamentos;
- Potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades concelhias.
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Instrumentos
No âmbito da estratégia de implementação da Rede Social, no concelho de Ribeira de Pena, foram produzidos os Seguintes documentos:
- Pré-diagnóstico (Março de 2005)
- Diagnóstico Social (Junho 2006)
- Plano de Desenvolvimento Social 2006/2009 (Setembro 2006)
- Plano de Ação (PA | 2007/2008/2009)
- Plano de Desenvolvimento Social 2010/2012 (Outubro 2010)
- Plano de Ação (PA | 2010/2011/2012) Diagnóstico Social (Dezembro 2016)
- Diagnóstico Social (2023)
- Plano de Desenvolvimento Social 2004/2027
- Plano de Ação 2004/2026
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Separador 1: Conselho Local de Ação Social (CLAS) de Ribeira de Pena
(Decreto – Lei n º 118/ 14 de junho de 2006)
Compete aos CLAS:
a) Aprovar o seu regulamento interno;
b) Constituir o núcleo executivo;
c) Criar grupos de trabalho temáticos, sempre que considerados necessários para o tratamento de assuntos específicos;
d) Fomentar a articulação entre os organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza;
e) Promover e garantir a realização participada do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação anuais;
f) Aprovar e difundir o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social, assim como os respetivos planos de ação anuais;
g) Promover a participação dos parceiros e facultar toda a informação necessária para a correta atualização do sistema de informação nacional a disponibilizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;
h) Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo núcleo executivo;
i) Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, as autarquias, as instituições de solidariedade social e outras entidades que atuem no concelho;
j) Apreciar as questões e propostas que sejam apresentadas pelas CSF, ou por outras entidades, e procurar as soluções necessárias mediante a participação de entidades competentes representadas, ou não, no CLAS;
l) Avaliar, periodicamente, a execução do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação;
m) Promover ações de informação e formação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;
n) Submeter à decisão das entidades competentes as questões e propostas que não se enquadrem na sua área de intervenção.
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Separador 2: Núcleo Executivo do CLAS de Ribeira de Pena
Compete ao Núcleo Executivo:
a) Elaborar o regulamento interno do CLAS;
b) Executar as deliberações do CLAS;
c) Elaborar proposta do plano de atividades anual do CLAS e do respetivo relatório de execução;
d) Assegurar a coordenação técnica das ações realizadas no âmbito do CLAS;
e) Elaborar o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respetivos planos de ação anuais;
f) Proceder à montagem de um sistema de informação que promova a circulação de informação entre os parceiros e a população em geral;
g) Colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
h) Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o plenário do CLAS delibere constituir;
i) Promover ações de formação para os parceiros, de acordo com as necessidades existentes;
j) Acompanhar a execução dos planos de ação anuais;
l) Elaborar os pareceres e relatórios solicitados pelo CLAS;
m) Estimular a colaboração ativa de outras entidades, públicas ou privadas, na prossecução dos fins do CLAS;
n) Emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários fundamentados no diagnóstico social e no plano de desenvolvimento social;
o) Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais, tendo em vista a cobertura equitativa e adequada no concelho, assim como o impacte das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.
2— No exercício das suas competências, o núcleo executivo pode solicitar a colaboração de outras entidades que compõem o CLAS.
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Separador 3: Emissão de pareceres
Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, a fim de fomentar uma utilização eficiente dos recursos e equipamentos sociais, as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) devem solicitar, conforme disposto no art. 37º do supra citado diploma legal, parecer prévio da necessidade local do equipamento a implementar, juntando para o efeito parecer do Conselho Local de Ação Social, cuja fundamentação deve ser sustentada em instrumentos de planeamento da rede de equipamentos, com vista ao licenciamento da construção dos mesmos.
Assim uma das competências do Conselho Local de Ação Social é “emitir pareceres sobre candidaturas a programas/projetos nacionais e/ou comunitários, fundamentados no Diagnóstico Social e no Plano de Desenvolvimento Social” e ainda de “emitir pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais.”
O parecer é uma ponderação de carácter não vinculativo de apoio à decisão, sobre o mérito do projeto face às prioridades e características locais definidas no Diagnóstico ou Plano de Desenvolvimento Social.
Apesar de não ter um carácter vinculativo sobre a decisão, a relevância do parecer é importante, surgindo como uma oportunidade de estabelecer um quadro de critérios adequados à realidade local, para o qual logo no início do desenho do projeto as entidades tenham a oportunidade de integrar e enquadrar.
O pedido de parecer técnico, por parte das entidades candidatas ou entidades financiadoras, deverá ser formalizado por escrito, com três semanas de antecedência à emissão do parecer, e deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Local de Ação Social de Ribeira de Pena com a morada: Câmara Municipal de Ribeira de Pena, Praça do Município 4870-152 Ribeira de Pena.
A solicitação de emissão de parecer técnico deverá ser acompanhada por toda a informação e documentação relevante, para uma completa análise do projeto.